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LEI DE INCENTIVO FISCAL

A Associação Cultural e Assistencial Nipo Brasileira da Colônia TOZAN, CNPJ 54.152.962/0001-95, apresenta a nossa entidade, cujas ações trazem muitos benefícios aos jovens, por meio do atividades esportivas com dezenas de atendimentos em Campinas e Região.

Diante disso, visando aumentar nossa capacidade de praticantes do Esporte e buscando modernidade legal como forma de melhorar a possibilidade na captação patrocínios, a TOZAN decidiu por utilizar os mecanismos da Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Federal de nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180/07, que permite às Empresas tributadas pelo lucro real a destinar até 1% do valor devido do Imposto de Renda a projetos previamente aprovados. Caso da Associação TOZAN.

Vale ressaltar que esses patrocínios não têm qualquer custo às empresas, pois a verba é descontada do Imposto de Renda, pagando a empresa 99% do IR ao Governo e 1% ao projeto.

Tudo é realizado com total transparência e lisura, pois a transferência bancária ao projeto deve ser feito na conta bancária exclusiva do projeto e a proponente (TOZAN) só teria autorização de utilização dos recursos após a Secretaria Especial do Esporte emitir o Termo de Compromisso, sendo obrigatório à Associação seguir o que fora previamente aprovado, de acordo com as planilhas.

No caso, há dois projetos aprovados da TOZAN por meio do mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, um denominado: “Homerun” (BEISEBOL) e outro denominado: “Ganhando Bases para o Futuro” (SOFTBOL). Serão dezenas de crianças e jovens a poderem transformar suas vidas por meio das atividades, pois além de prática esportiva no contraturno escolar, há outras ações transversais realizadas pela TOZAN que trazem melhor consciência aos jovens quanto a tolerância à diversidade, cuidados com a sustentabilidade e preservação do meio ambiente e ainda os próprios benefícios do esporte coletivo podendo ser exemplificado pelo trabalho em equipe, tática e convivência harmoniosa.

Cumpre informar que a Lei permite a divulgação dos patrocinadores, com exposição das logomarcas das empresas na uniformização, banners e faixas nos locais de treinamentos e jogos. Tudo isso somente é feito mediante autorização e aprovação do Departamento de Marketing daquele que aporta recursos.

Caso a empresa opte pelo apoio patrocinado, mesmo que em parte do autorizado à captação, será gerado um recibo pelo Sistema da Lei de Incentivo e encaminhado ao Departamento Financeiro da empresa.

Ficamos à disposição para esclarecimentos complementares e agradecemos a oportunidade em poder apresentar nossas demandas que certamente trarão muito benefício aos jovens e à própria empresa no cumprimento da Responsabilidade Social, sem ter de despender recursos diretos.


DIARIO OFICIAL - APROVAÇÃO DE PROJETOS

 

PROJETO GANHANDO BASES PARA O FUTURO
 

PROJETO HOMERUN

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